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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 22/03/0005, art. 37, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 22/03/0005, art. 37, Caput - Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo. Competência do Juízo da execução (JuruaDoc. 193.2102.9000.3500)

«[...] 1. O art. 35, § 2º, do Código Penal admite o trabalho externo para os sentenciados em reg...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

37.1 Requisitos para o trabalho externo no regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7600)

37.2 Trabalho externo no regime semiaberto - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7700)