Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 22/03/0005, art. 37, Caput
Casuísticas
Lei 7.210, de 22/03/0005, art. 37, Caput - Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo. Competência do Juízo da execução (JuruaDoc. 193.2102.9000.3500)
«[...] 1. O art. 35, § 2º, do Código Penal admite o trabalho externo para os sentenciados em reg...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
37.1 Requisitos para o trabalho externo no regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7600)
37.2 Trabalho externo no regime semiaberto - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7700)