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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 09/08/2007, art. 37, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 09/08/2007, art. 37, Caput - Execução penal. Crime hediondo. Trabalho externo. Possibilidade. Desnecessidade de cumprimento de tempo mínimo da pena (JuruaDoc. 193.2102.9000.3200)

«[...] 1. A natureza hedionda do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo para o indef...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

37.1 Requisitos para o trabalho externo no regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7600)

37.2 Trabalho externo no regime semiaberto - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7700)