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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 15/09/2014, art. 28, § 2º
Casuísticas

Lei 7.210, de 15/09/2014, art. 28, § 2º - Execução penal. Trabalho penitenciário. Furto praticado pelo apenado no horário de almoço. Responsabilidade do contratante. Inexistência (JuruaDoc. 193.2102.9000.2100)

«[...] O trabalho do preso não se sujeita ao regime da CLT, de modo que não pode, senão por anal...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

28.1 Direito ao trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.6100)