Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 15/09/2014, art. 28, § 2º
Casuísticas
Lei 7.210, de 15/09/2014, art. 28, § 2º - Execução penal. Trabalho penitenciário. Furto praticado pelo apenado no horário de almoço. Responsabilidade do contratante. Inexistência (JuruaDoc. 193.2102.9000.2100)
«[...] O trabalho do preso não se sujeita ao regime da CLT, de modo que não pode, senão por anal...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
28.1 Direito ao trabalho - (JuruaDoc. 193.2535.5000.6100)