Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 118, § 2º
Casuísticas
LEP, art. 118, § 2º - Execução penal. Falta disciplinar grave. Audiência de justificação. Desnecessidade. Apuração por procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados. (JuruaDoc. 191.0290.9909.2277)
«1 - É prescindível oitiva do apenado para a homologação judicial da falta grave se previamente...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
118.1 Regressão - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7400)
118.2 Regressão e regime aberto - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7500)
118.3 Oitiva - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7600)
118.4 Sustação cautelar de regime - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7700)