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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 50, VII
Casuísticas

LEP, art. 50, VII - Execução penal. Posse de aparelho celular. Regime semiaberto. Falta grave. Perícia. Desnecessidade. (JuruaDoc. 191.0090.8230.1433)

«II - A posse de aparelho celular, considerada falta disciplinar de natureza grave, pode ser pratic...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

50.1 Faltas graves. Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2300)

50.2 Incitação ou participação em movimento para subversão da ordem ou da disciplina (I) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2400)

50.3 Fuga (II) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2500)

50.4 Posse, indevida, de instrumento capaz de ofender a integridade corporal de outrem (III) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2600)

50.5 Provocação de acidente de trabalho (IV) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2700)

50.6 Descumprimento, no regime aberto, das condições impostas (V) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2800)

50.7 Inobservância dos deveres previstos na LEP, art. 39, incs. II e V (VI) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2900)

50.8 Posse de aparelho de comunicação (VII) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3000)

50.10 Presos provisórios (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3100)

50.9 Recusa à identificação do perfil genético (VIII) - (JuruaDoc. 200.1220.8653.9353)