Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 9, Caput - Enunciado 6/ENFAM. Julgamento. Fundamentos jurídicos não apresentados pelas partes. Embasamento em provas submetidas ao contraditório. Possibilidade. Não configuração de decisão surpresa (JuruaDoc. 184.9275.1000.1000)
«Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que diversos dos a...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Princípio do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8700)
Proibição de «decisão surpresa» - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8800)
Contraditório substancial. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8900)
Postergação do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9000)
Concessão de tutela provisória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9100)
Tutela da evidência do art. 311, II e III. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9200)
Tutela da evidência na ação monitória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9300)
Contraditório. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.2900)
Contraditório diferido nas tutelas de urgência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3000)
Contraditório diferido em tutela de evidência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3100)
Contraditório diferido na ação monitória. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3200)