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O que vem por aí... Projeto de Lei que altera o Código Penal para prever como crime de estelionato os atos de fraude praticados com criptomoedas e bitcoins é enviado à sanção
Direito Penal

Publicado em 19/12/2022 08:47:02

Enviado à sanção o Projeto de Lei que classifica como estelionato os atos de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, como criptomoedas e bitcoins.

O Projeto acrescenta novo artigo ao Código Penal que prevê que caracteriza crime de estelionato organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

A nova norma também altera a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.

Esta notícia refere-se ao PL 4401/2021.

Fonte: Congresso Nacional