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Empresa de internet que presta serviço em território nacional deve se submeter à lei brasileira, entende STJ
Direito Penal Direito Digital

Publicado em 09/11/2022 09:45:47

A 5ª Turma do STJ, em julgamento de recurso submetido à Corte, entendeu que as empresas que prestam serviços de aplicação de internet em território nacional devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da circunstância de possuírem filiais no país ou de realizarem armazenamento em nuvem.

O entendimento foi firmado com base na Lei 12.965/2014, art. 11 (Marco Civil da Internet), que determina a aplicação da legislação brasileira a operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados por provedores de aplicações, bastando que um desses atos ocorra em território nacional.

O caso julgado pelo colegiado envolveu investigação por suposto assédio sexual em contas de redes sociais. A empresa alegou a necessidade de procedimento de cooperação internacional para obtenção dos dados eletrônicos solicitados.

O Relator, Min. João Otávio de Noronha, explicou que o armazenamento em nuvem, utilizado por diversas empresas nacionais e estrangeiras, possibilita guardar os dados em qualquer lugar do mundo. Porém, segundo ele, essa estratégia empresarial não pode interferir na obrigação de entregar tais dados às autoridades judiciais brasileiras quando envolvam a prática de crime em território nacional.

Para o magistrado, o fato de determinada empresa estar sediada nos Estados Unidos "não tem o condão de eximi-la do cumprimento das leis e decisões judiciais brasileiras, uma vez que disponibiliza seus serviços para milhões de usuários que se encontram em território brasileiro". Ao negar provimento ao recurso, o Ministro acrescentou que a cooperação jurídica internacional somente é necessária quando se impõe a coleta de prova produzida em jurisdição estrangeira, conforme preceitua a jurisprudência do STJ.

Esta notícia refere-se ao RMS 66.392.

Fonte: STJ