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OAB edita súmula sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com cargo ou função pública em autarquias de trânsito
Advogado

Publicado em 27/10/2022 09:37:56

O Órgão Especial do CFOAB editou súmula a respeito da incompatibilidade de inscrição na Ordem de servidores das autarquias de trânsito, como o Detran, por terem poder de polícia. A regra vale para aqueles que estiverem, ou não, no exercício da atividade fiscalizatória. Outrossim, esclareceu-se que advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública não ficam impedidos de manter a inscrição na OAB.

A proposta foi aprovada por unanimidade nos seguintes termos:

  • É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o art. 28, inc. V, do Estatuto da Advocacia e da OAB. [Lei 8.906/1994, art. 28]

Fonte: CFOAB