Carregando…

Juízo universal da nova Lei de Recuperação Judicial reforça entendimento do STJ sobre o tema
Direito Processual Civil

Publicado em 01/08/2022 00:02:13

O STJ, ao analisar conflito de competência, entendeu que cabe ao juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências, a competência para decidir sobre medidas urgentes relativas a uma demanda trabalhista que envolve empresa de terraplanagem e pavimentação em processo de recuperação judicial.

Considerando as mais recentes modificações da legislação, o vice-presidente da Corte no exercício da presidência, Jorge Mussi lembrou que, mesmo em relação aos créditos não sujeitos à recuperação judicial, o juízo universal é competente para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Para o Magistrado as alterações promovidas na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020 reforçaram o entendimento do STJ no sentido de que os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação devem ser realizados apenas pelo juízo universal, assim como quaisquer outros atos judiciais que envolvam o patrimônio de tais empresas. O entendimento do tribunal se aplica tanto na vigência do Decreto-Lei 7.661/1945 quanto sob a Lei 11.101/2005, mesmo com as alterações promovidas recentemente pelo Congresso Nacional por meio da Lei 14.112/2020.

O vice-presidente do STJ disse que também estão sujeitas ao juízo universal quaisquer deliberações acerca de valores relativos a depósitos recursais existentes em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação.

O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Segunda Seção do STJ.

Esta notícia refere-se ao CC 190.106, pendente de publicação.

Fonte: STJ