Carregando…

Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide STJ
Direito Civil

Publicado em 10/06/2022 09:39:49

A 3ª Turma do STJ reformou acórdão de Tribunal estadual que negou o registro de casamento nuncupativo (no qual um dos noivos corre perigo de morte), por desrespeito ao prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo. Para a Corte é possível a flexibilização dessa regra, considerando que ela não é essencial para a validade do matrimônio.

A relatora, Min. Nancy Andrighi, explicou que o casamento nuncupativo é uma modalidade de "raríssima incidência prática", na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte. Em seu voto, apontou que, embora a solicitação do registro dentro de dez dias seja uma formalidade do casamento nuncupativo, o descumprimento do prazo não afeta "sua essência e sua substância", de modo que não impede a existência, a validade ou a eficácia do ato

De acordo com a magistrada, para que esse tipo de casamento seja válido, é preciso que não seja possível a presença de autoridade competente para celebrar o ato e que ele seja realizado na presença de seis testemunhas, que declararão em juízo que aquela era mesmo a vontade dos noivos.

Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a ministra. Segundo ela, caso essa formalidade não seja atendida ou os noivos não sejam desimpedidos e civilmente capazes, o casamento não poderá ser registrado.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ