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STJ levanta sobrestamento de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
Direito Processual Civil

Publicado em 12/05/2022 09:23:56

Visando afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema 1.132/STJ. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.

Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, Min. Marco Buzzi, lembrou que a 2ª Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.

Ainda de acordo com o Ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.

Esta notícia refere-se aos REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888.