CLT é alterada para prever novas regras trabalhistas que visam o incentivo, a inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho
Direito do Trabalho
Publicada a Medida Provisória que cria Programa que visa incentivar a inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio de implementação medidas como o apoio à parentalidade na primeira infância; a flexibilização do regime de trabalho; teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; antecipação de férias individuais e horário de entrada e de saída flexíveis.
A Medida Provisória também altera a CLT em artigos que tratam das regras aplicáveis ao contrato de aprendizagem e traz novas disposições sobre a flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, com priorização pelos empregadores das vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para trabalhadores com filhos até 4 anos de idade.
A nova norma também prevê estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica com apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.
O incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional também são abordados pela nova MP.
Esta notícia refere-se à Medida Provisória 1.116/2022.