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Princípio da causalidade deve ser aplicado para afastar a imposição de sucumbência ao exequente que tem frustrado em seu direito de crédito
Direito Processual Civil

Publicado em 31/01/2022 09:49:17

O STJ reafirmou entendimento no sentido de que, em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente que tem frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa.

Para a Corte, a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.

Com esta decisão o STJ reformou decisão de Tribunal de origem que havia concluído que que a prescrição intercorrente decorreu da frustração do exequente em localizar bens penhoráveis suficientes para satisfazer a totalidade da dívida após inúmeras tentativas e pedidos de remessa dos autos ao arquivo provisório, condenando o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Precedentes citados: REsp 1.545.856; AgInt no AREsp 1.630.885; AgInt nos EDcl no REsp 1.708.089 e Súmula 83/STJ.

Esta notícia refere-se ao AgInt no REsp 1.902.702.