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Depósito de FGTS realizado diretamente em conta bancária do trabalhador não isenta empresa de recolher o benefício em conta vinculada
Direito do Trabalho

Publicado em 24/01/2022 08:51:19

A 6ª Turma do TST, em julgamento de recurso de revista, considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. O Relator do recurso, Min. Augusto César, explicou que, de acordo com a Lei 8.036/1990, a obrigação de recolher o FGTS é cumprida por meio de depósito em conta vinculada, uma vez que os recursos do fundo são aplicados, também, para fins sociais que transcendem o interesse individual do trabalhador. “A tentativa de fraudar o sistema do FGTS (por meio da ‘pejotização’) não exonera a empresa de participar do fundo comum”, afirmou.

Com esta decisão, a Corte reformou entendimento do TRT 2ª Região e determinou que a empresa deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Esta notícia refere-se Processo RR 1000022-39.2019.5.02.0052.