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O que vem por aí.... Lei Orgânica de Assistência Social é tema de alteração de Projeto de Lei que inclui situações de violência doméstica entre os critérios para recebimento de benefício
Direito Previdenciário Assistência Social

Publicado em 13/12/2021 08:17:07

Enviado à sanção presidencial proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei 8.742/1993.

O texto, que altera na lei o conceito de vulnerabilidade temporária, assegura prioridade no recebimento de benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e companheiros. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

Esta notícia refere-se ao Substitutivo ao Projeto de Lei 3.256/2012.

Fonte: Câmara dos Deputados