Carregando…

Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária. Para o STF, norma que valida concessão do benefício sem necessidade de perícia médica presencial é constitucional
Direito Previdenciário

Publicado em 26/11/2021 08:22:08

O STF declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais.

Para a Min. Cármen Lúcia, relatora do processo, a norma concretiza o direito fundamental à previdência social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, e ainda, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com a Ministra, a obrigatoriedade de realização de perícias como instrumento para evitar fraudes ao sistema de seguridade social está prevista em leis e atos normativos infraconstitucionais. Portanto, eventuais fraudes ocorridas em razão da sistemática estabelecida pela norma em questão devem ser resolvidas pelos instrumentos de investigação e jurisdição ordinária.

Registrou, ainda, que a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (atual Ministério do Trabalho) e do INSS estabelece as hipóteses de dispensa da perícia presencial e preserva a competência e a autonomia do perito, que pode concluir, após análise dos documentos, pelo atendimento ou não dos pressupostos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Esta notícia refere-se a ADI 6.928.