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O que vem por aí..... Proposta de Emenda à Constituição e Projeto de Lei que alteram normas eleitorais seguem para promulgação e sanção presidencial
Direito Eleitoral

Publicado em 24/09/2021 08:47:52

Aprovada pelo Senado e enviada à promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição 28/2021, acrescenta novo art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a contagem em dobro dos votos conferidos a candidatos negros e a candidatas mulheres para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. Conforme o parágrafo único do artigo proposto, a contagem em dobro seria aplicada uma única vez.

A PEC também manda aplicar o princípio da anterioridade às decisões jurisdicionais ou administrativas, que alterem o processo eleitoral, proferidas pelo STF ou TSE, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua publicação. A proposta muda as datas de posse dos eleitos, ficando para o dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição para Presidente e Vice-Presidente, enquanto os Governadores e Vice-Governadores tomam posse no dia 6 de janeiro. As novas datas devem ser aplicadas a partir das eleições de 2026.

O Projeto de Lei 783/2021, por sua vez, altera a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

Esta notícia refere-se à PEC 28/2021 e ao PL 783/2021.

Fonte: Senado Federal