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O que vem por aí.... Enviado à sanção presidencial projeto que altera a Lei Complementar 64/1990 para possibilitar que o administrador público, censurado com pena de multa, não seja declarado inelegível
Direito Eleitoral

Publicado em 17/09/2021 08:37:05

Aguarda sanção do Presidente da República o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 64/1990, para excluir a condenação exclusiva à pena de multa, das hipóteses em que caracterizam a inelegibilidade do administrador público que tem as contas rejeitadas quando do exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Atualmente a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). A inelegibilidade, em tais casos, é oito anos.

Fonte: Senado Federal