O que vem por aí.... Enviado à sanção presidencial projeto que altera a Lei Complementar 64/1990 para possibilitar que o administrador público, censurado com pena de multa, não seja declarado inelegível
Direito Eleitoral
Aguarda sanção do Presidente da República o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 64/1990, para excluir a condenação exclusiva à pena de multa, das hipóteses em que caracterizam a inelegibilidade do administrador público que tem as contas rejeitadas quando do exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Atualmente a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). A inelegibilidade, em tais casos, é oito anos.
Fonte: Senado Federal