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Sancionada a Lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições
Direito Eleitoral

Publicado em 05/08/2021 09:17:38

Foi publicada na data de hoje a Lei 14.192/2021 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e altera a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

As modificações incluem na Lei 4.737/1965 a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher e traz a previsão de agravamento de pena em caso de divulgação de notícias falsas e as que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia. O texto também inclui artigo que pune quem impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho de mandato eletivo de mulheres candidatas ou já eleitas.

A modificação na Lei 9.096/1995 estabelece que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Já quanto a Lei 9.504/1997, a alteração prevê que nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres.

Esta notícia refere-se à Lei 14.192/2021.