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O que vem por aí... Violência política contra a mulher é tema de Projeto de Lei aprovado pelo Senado que altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei que das Eleições
Direito Eleitoral

Publicado em 14/07/2021 17:09:00

Segue para sanção presidencial Projeto de Lei que altera dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei 9.096/1995 (Partidos Políticos) e da Lei 9.504/1997 (Normas para as Eleições) com vistas a combater a violência política contra a mulher.

As modificações incluem na Lei 4.737/1965 a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher e traz a previsão de agravamento de pena em caso de divulgação de notícias falsas e as que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia. O texto também inclui artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

A modificação na Lei 9.096/1995 estabelece que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Já quanto a Lei 9.504/1997, a alteração prevê que nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres.

Esta notícia refere-se ao PL 5.613/2020

Fonte – Senado Federal/Agência Senado