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Nova Lei de Licitações tem reincorporados artigos que haviam sido vetados

Publicado em 14/06/2021 16:40:49

O Congresso Nacional publicou no dia 11/06/2021 os vetos derrubados dos artigos rejeitados da nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021. Os dispositivos haviam sido vetados por ocasião da sanção da Lei em 01/04/2021 pela Presidência da República, sob o argumento de que as disposições contrariavam o interesse público.

Desta forma, foram reincorporados os artigos que estabelecem regras para julgamento nos casos de licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação ( Lei 14.133/2021, art. 37, § 2º); o que torna obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação ( Lei 14.133/2021, art. 54, § 1º) e o que dispõe que nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação ou licença prévias, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital ( Lei 14.133/2021, art. 115, § 4º).

Outro dispositivo reincorporado estabelece prazo para os Municípios realizarem divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local ( Lei 14.133/2021, art. 175, § 2º).