Portaria define procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa a requerimentos de auxílio emergencial indeferidos
Assistência Social
O Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União publicaram hoje, 09/07/2020, a Portaria Conjunta 5, de 07/07/2020, que define procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, criado pela Lei 13.982/2020, no âmbito da Defensoria Pública da União.
Trata-se de um mecanismo para evitar ou, ao menos, reduzir a judicialização envolvendo o auxílio emergencial.
Essa contestação, a ser apresentada pela Defensoria Pública da União e dirigida ao Ministério da Cidadania, será registrada em ferramenta informatizada caso o membro da Defensoria se convença de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
Vale destacar que a apresentação da contestação extrajudicial pela Defensoria Pública da União depende da prévia provocação pelo cidadão, por meio da formalização de Processo de Assistência Jurídica (PAJ).
A contestação não serve para retificar as informações declaradas pelo cidadão.