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STJ aprova nova Súmula de Direito Público
Direito Processual Civil

Publicado em 24/04/2024 08:50:00

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular, cujo texto expõe:

  • Súmula 666/STJ – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

Fonte: STJ