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STJ aprova dois novos Enunciados de Súmulas em matéria penal
Direito Penal

Publicado em 19/04/2024 08:51:52

A 3ª Seção do STJ, aprovou dois novos enunciados de súmula que tratam da suspensão condicional do processo no trancamento da ação penal e do delito de posse ou porte de arma de fogo.

Os textos das novas súmulas aprovadas assim ficaram definidos:

  • Súmula 667 - Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.
  • Súmula 668 - Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.

Fonte: STJ – TV Justiça – Terceira Seção 18/04/2024