Carregando…

TNU firma Tese sobre direito a abatimento mensal em saldo devedor em contratos do Fies
Profissão

Publicado em 05/04/2024 09:36:33

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU fixou Tese para uniformizar tema sobre saldo devedor em contratos do Fies, para estabelecer que na contagem do prazo de um ano de docência, devem ser levados em consideração os meses laborados, inclusive, no ano em curso da solicitação de abatimento, e não apenas os meses trabalhados no ano anterior ao pedido.

A relatora do processo, Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho no julgamento destacou que “em que pese a lei remeter a operacionalização anual do desconto ao agente operador do Fies, na forma do regulamento, a Portaria em questão não pode restringir o direito assegurado por lei, no caso, o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do financiamento para aqueles estudantes, graduados em licenciatura, que tenham mais de um ano de trabalho na docência na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.”

A Tese fixada foi a seguinte: Tema 341 - “Na contagem do prazo de um ano de docência, para fins de aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de financiamento estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei n. 10.260/2001, devem ser levados em consideração os meses laborados, inclusive, no ano em curso da solicitação de abatimento, e não apenas os meses trabalhados no ano anterior ao pedido. É ilegal a restrição contida na Portaria Normativa MEC/Fies n. 7, de 26/4/2013, que estabelece como base o período de janeiro a dezembro do ano anterior.”

Esta notícia refere-se ao Processo n. 5009358-24.2021.4.04.7111.

Fonte: TNU - CJF