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STJ decide que em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Direito Processual Civil

Publicado em 12/03/2024 08:17:25

A 3ª Turma do STJ decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

Ao dar provimento ao recurso, o relator, o Min. Marco Aurélio Bellizze, considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.963.178.

Fonte: STJ