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Companheiro de mulher falecida após o parto de filho tem direito a salário-maternidade.
Direito Previdenciário

Publicado em 12/02/2020 09:40:26

A Juíza Federal CARLA CRISTINA FONSECA JORIO, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP (JEF/Taubaté), determinou ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho. A decisão foi concedida parcialmente em tutela antecipada. O pai pleiteava o benefício em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados com o filho recém-nascido. A companheira faleceu em 19/10/2019, no dia do parto do segundo filho do casal.

Para a magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na CTPS e pelo extrato Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apesar de não constar, no processo, a informação de concessão ou não do salário-maternidade à mãe. «Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho», afirmou.

A magistrada ressaltou que o pai viúvo acaba por assumir papel antes destinado à mãe. Assim, privá-lo do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal.

Além disso, sustentou que a lei utiliza a palavra «segurada» em referência à «maternidade», ou seja, à figura feminina, que é quem passa pelo processo gestacional e de parto, e também quem, usualmente, fica encarregada da maior parte dos cuidados ao recém-nascido. Ao conceder a liminar, a juíza destacou o caráter alimentar do benefício. «Assim, concluo, por extensão analógica da Lei 8.213/1991, art. 71, que o pai viúvo segurado, no caso de falecimento da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que esta (genitora falecida) não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade», concluiu.

Esta notícia refere-se ao Processo 0000162-94.2020.4.03.6330.