Primeira Seção do STJ definirá competência para julgar ação sobre auxílio-acidente em que o INSS seja parte
Direito Previdenciário
Em sessão virtual, a 1ª Seção do STJ afetou três recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS seja parte.
Cadastrada como Tema 1.053/STJ, a controvérsia tem relatoria do Min. HERMAN BENJAMIN. O colegiado determinou o sobrestamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância ou no STJ que versem sobre o assunto. A suspensão de processos não foi mais ampla devido ao caráter essencial do auxílio-acidente para os segurados.
Segundo o relator, a controvérsia tem potencial efeito multiplicador por causa da grande litigiosidade envolvendo a autarquia previdenciária e também os temas discutidos no sistema dos juizados especiais.
Ele lembrou já existirem no STJ diversas decisões monocráticas dando provimento a recursos especiais do INSS em casos análogos – para reformar decisões nas quais o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declinou da competência –, sob o fundamento de que não há previsão para a autarquia federal ser parte em processo no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Esta notícia refere-se ao REsp 1.859.931, REsp 1.865.606 e REsp 1.866.015.