Redação anterior (da Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [Art. 13 - Os tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, nos termos de Resolução própria do CNJ. ]
Redação anterior (da Emenda CNJ 1, de 31/01/2013, art. 1º): [Art. 13 - Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Portal da Conciliação. ]
Redação anterior (original): [Art. 13 - Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV.
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