Medida Provisória 2.189, de 23/08/2001 (D.O. 24/08/2001)
Artigo4º
Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Redação anterior (original): [Art. 4º - No primeiro semestre de 1998, a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos em aplicações em fundos de investimento dar-se-á no resgate de quotas, se houver, às seguintes alíquotas: I - de dez por cento, no caso: a) dos fundos mencionados no art. 1º desta Medida Provisória; e [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 1º.]] b) dos fundos de que trata o art. 31 da Lei 9.532/1997, enquanto enquadrados no limite previsto no § 1º do mesmo artigo; [[Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 31.]]] II - de vinte por cento, no caso dos demais fundos. Parágrafo único - A base de cálculo do imposto de renda de que trata este artigo será determinada conforme o disposto no § 7º do art. 28 da Lei 9.532/1997. [[Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 28.]]]
Comentários do Artigo 4º
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 4º