Capítulo II - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 22
- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).
Parágrafo único - Enquanto não instalada a ADENE, a União exercerá as competências estabelecidas no art. 15 desta Medida Provisória.]
Capítulo II - Das Disposições Finais e Transitórias
- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).
Parágrafo único - Enquanto não instalada a ADENE, a União exercerá as competências estabelecidas no art. 15 desta Medida Provisória.]
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