Redação anterior: [Art. 14 - Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado: I - participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; II - administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal; ou III - empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.]
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