Redação anterior: [Art. 12 - A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores. § 1º - A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. § 2º - Integrarão a estrutura da ADENE uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral.]
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