Redação anterior: [Art. 11 - Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste. § 1º - A ADENE tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. § 2º - A área de atuação da ADENE é a definida no art. 2º desta Medida Provisória.]
Comentários do Artigo 11
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 11