CAPÍTULO IX - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Seção VI - Do exame médico-pericial na concessão de benefícios e da compensação previdenciária
Art. 67
- A Lei 9.796, de 5/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.796/1999, art. 8º-B - A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.] (NR)
Comentários do Artigo 67