CAPÍTULO IV - DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
CAPÍTULO IV - DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO (Ir para)
Art. 9º- A Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.883/2004, art. 1º - A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I.] (NR)
Comentários do Artigo 9º