Capítulo I - Do Fundo Garantidor de Habitação Popular
Art. 2º
- A Lei 14.118, de 12/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.118/2021, art. 6º - [...]
[...]
§ 7º - As operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do disposto na Lei 11.977, de 7/07/2009, e em seu estatuto. ] (NR)
Comentários do Artigo 2º