Capítulo II - do Programa de simplificação do Microcrédito Digital Para Empreendedores - sim Digital
Capítulo II - DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAçãO DO MICROCRéDITO DIGITAL PARA EMPREENDEDORES (Ir para)
Art. 2º- Fica instituído o SIM Digital, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com os seguintes objetivos:
I - criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo;
II - incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro; e
III - ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, instituído pela Lei 13.636, de 20/03/2018.
Comentários do Artigo 2º