Capítulo IV - Da Facilitação do Comércio Exterior
Seção I - Das Licenças, Autorizações ou Exigências Administrativas Para Importações ou Exportações
Art. 10
- Fica vedada aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta a imposição de exigência de licença ou de autorização sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo.
Parágrafo único - As exigências de que trata o caput vigentes na data de publicação desta Medida Provisória serão revisadas na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.
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