Capítulo III - Disposições Finais
Art. 10
- Ficam revogados:
I - a Lei Complementar 19, de 25/06/1974; e
II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 26/1975:
a) o art. 3º; [[Lei Complementar 26/1975, art. 3º.]]
b) o § 6º do art. 4º; e [[Lei Complementar 26/1975, art. 4º.]]
c) os § 2º e § 3º do art. 4º-A. [[Lei Complementar 26/1975, art. 4º-A.]]
Comentários do Artigo 10