Capítulo V - das Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 35
- A Lei 6.615, de 16/12/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.615/1978, art. 27 - As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.] (NR) [[CLT, art. 634-A.]]
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