Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 22
- A Lei 9.615, de 24/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 6º - [...]
I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º;
[...]] (NR)
[Art. 56 - [...]
[...]
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
[...]] (NR)
[Art. 82-B - [...]
[...]
§ 3º - As despesas com o seguro a que se refere o inciso II do caput serão custeadas com os recursos oriundos de exploração de loteria destinados ao Ministério do Esporte.] (NR)
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