Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAçãO (Ir para)
Art. 1º- Esta Medida Provisória disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais 60, de 11/11/2009, 79, de 27/05/2014, e 98 de 6/12/2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998.
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