Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Art. 52
- A Lei 11.795, de 8/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 42 - Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas infralegais aplica-se o disposto na Medida Provisória 784, de 7/06/2017.] (NR)
Comentários do Artigo 52