Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Art. 50
- A Medida Provisória 2.224/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação do disposto no art. 39 da Medida Provisória 784, de 7/06/2017.
[...]] (NR)
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