Medida Provisória 773, de 29/03/2017 (D.O. 30/03/2017)
Artigo1º
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- Ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016.
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