Capítulo IX - Disposições Finais
Art. 49
- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 22 - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
V - no caso de servidor de ex-Território, cedido nos termos do art. 31, § 3º da Emenda Constitucional 19/1998, optante nos termos previstos nesta Lei, quando em exercício em qualquer órgão ou entidade do Estado ou do Município do ex-Território ao qual esteja vinculado, que ocupe cargo em comissão ou função de confiança, calculada com base nas regras aplicáveis caso estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 49