Capítulo VIII - Das Gratificações Concedidas aos Servidores ou Empregados Requisitados pela Advocacia-Geral da União
Capítulo VIII - DAS GRATIFICAçõES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS REQUISITADOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIãO (Ir para)
Art. 38- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de janeiro de 2019, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...]] (NR)
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