Título II - Da Regularização Fundiária Urbana
Capítulo VIII - Disposições Finais da Regularização Fundiária Urbana
Art. 65
- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 64 - Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana.
[...]] (NR)
[Art. 65 - Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
[...]] (NR)
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